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Novo Consignado Credito do Trabalhador

Chegou para Socializar o Crédito ao Trabalhador com Carteira Assinada

Principais Dúvidas

Quem pode ter acesso?

O novo Empréstimo Consignado (Empréstimo do Trabalhador) é para trabalhador com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

Fonte: Agência Brasil - EBC

Como ter acesso?

Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.

Fonte: Agência Brasil - EBC

O trabalhador precisa ir ao banco?

Não, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital.

A partir de 25 de abril de 2025, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.

Fonte: Agência Brasil - EBC

Haverá teto de juros?

Não, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.

Fonte: Agência Brasil - EBC

Quanto tempo levará para receber as ofertas?

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril de 2025, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

Fonte: Agência Brasil - EBC

Qual o desconto máximo no salário?

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. 

Fonte: Agência Brasil - EBC

Quem já tem um consignado pode fazer portabilidade?

Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril de 2025.

Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho de 2025.

Fonte: Agência Brasil - EBC

Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?

Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.

Fonte: Agência Brasil - EBC

Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?

Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou o saque-aniversário nos bancos, pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes.

Fonte: Agência Brasil - EBC

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